Aposentadoria por tempo de serviço deixou de existir com a reforma da previdência?
Gisele Beraldo de Paiva*
Como sabemos, a reforma da previdência aprovada em 13/11/2019 - que acabou de fazer 2 anos - criou apenas uma modalidade de aposentadoria: somando idade e tempo de contribuição:
Para as mulheres - 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Para os homens - 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Esta regra se aplica a quem começou a pagar o INSS a partir de 14/11/2019.
Como se pode ver, não há mais aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição aos 30/35 anos de trabalho, sem idade mínima obrigatória.
E para quem já estava pagando antes? Como fica o direito?
A reforma da previdência criou algumas regras de transição e quem implementar os requisitos consegue se aposentar antes da idade de 65 anos, se for homem, ou 62 anos, se for mulher.
Entretanto, para se aposentar apenas com 35 anos de contribuição, se homem ou 30 anos, se mulher, o tempo deverá ter sido completado até 13/11/2019, havendo direito adquirido.
Para quem não completou até esta data, será necessário se enquadrar em uma das regras abaixo, se não quiser aguardar a idade mínima de 65 anos para o homem e 62 para a mulher.
Destas regras, 4 são da aposentadoria por tempo de contribuição e 1 por idade:
- a) Pedágio de 50%: quem tinha 28 ou 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019, se mulher ou homem, respectivamente, poderá se aposentar, sem idade mínima, pagando pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir o mínimo, que era de 30 e 35 anos, respectivamente, mulher e homem;
- b) Pedágio de 100%: quem completa 57 e 60 anos, sendo respectivamente mulher e homem, pode se aposentar por tempo de contribuição, desde que cumpra o pedágio, em dobro, do tempo de faltava para completar 30 e 35 anos, respectivamente, mulher e homem, na data da reforma;
- c) Regra de pontos: já conhecida dos brasileiros pois existente antes da reforma, quem alcançar, em 2021, 98 e 88 pontos, pela somatória de tempo de contribuição e idade, sendo homem e mulher, respectivamente, consegue se aposentar. Cada ano que passa, aumenta 1 ponto, até chegar em 105 e 100;
- d) A regra da idade mínima, exige 35 anos de trabalho para o homem e 30 anos para a mulher, além da idade de, para 2021, 57 anos para a mulher e 62 anos para o homem. Cada ano, a idade aumenta 6 meses, até atingir 65 anos, para o homem e 62 anos, para a mulher;
- e) Já a regra de transição da aposentadoria por idade, exige apenas 15 anos de contribuição para ambos os sexos, todavia, a idade mínima é de 65 anos de idade para o homem e 61 anos para a mulher, para o ano de 2021. Cada ano, aumenta a idade da mulher em 6 meses, até chegar em 62 anos.
Cada regra possui um valor de aposentadoria diferente, portanto, para saber qual é a melhor regra para o seu caso, procure um especialista.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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