Quinta, 21 Nov 2024

Conheça as 2 hipóteses que mais atrapalham seu pedido de aposentadoria

Gisele Beraldo de Paiva*

Quando se aproxima do momento da aposentadoria, os trabalhadores se desesperam e, muitas vezes, acabam fazendo o pedido sozinhos e sem uma análise sobre a documentação que devem - ou não - apresentar ao INSS.

Tal conduta pode dificultar ou, em outras situações, até impedir a concessão da aposentadoria, sendo o benefício negado.

Por este motivo, fique atento à estas 2 situações:

SITUAÇÃO 1: PERDER A CARTEIRA DE TRABALHO:

A carteira de trabalho é a MAIOR prova do tempo de serviço/contribuição que o trabalhador possui.

Em caso de perda do documento, pode não haver outro meio de provar os registros que estavam anotados nela o que acarretará no indeferimento da aposentadoria.

É uma situação muito corriqueira com contratos de trabalho antigos, pois, se as empresas estiverem fechadas, pode não haver outro meio do trabalhador obter cópia de documentos que fazem prova do seu alegado trabalho.

Uma dica, em caso de perda da carteira de trabalho, é ir até a Caixa Econômica Federal e solicitar uma cópia do extrato de FGTS - Fundo de Garantia - e verificar se consta aquela empresa que estava na carteira perdida como sua empregadora, e, em caso positivo, levar ao INSS junto com seu pedido de aposentadoria.

A segunda dica é olhar se o contrato de trabalho consta no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - que é o banco de dados do INSS. Este documento é obtido pelo portal "meu inss" e traz as informações do trabalhador quanto aos locais de trabalho e salários. Se tiver registrado no CNIS o período laborado, ele substitui a carteira de trabalho perdida.

SITUAÇÃO 2: NÃO ANALISAR O BANCO DE DADOS DO INSS - CNIS - ANTES DO PEDIDO DE APOSENTADORIA:

Como falado acima, o CNIS é o banco de dados oficial do INSS acerca de contratos de trabalho e de salários do trabalhador.

É obtido no portal digital "meu inss", ao qual se tem acesso com o número do CPF e senha previamente feita pelo empregado.

Esta "base de dados" pode apresentar inúmeros erros e/ou pendências e é muito comum o INSS analisar os pedidos de aposentadoria somente com as indicações constantes no CNIS, o que acarreta, muitas vezes, o indeferimento do pedido.

Por exemplo, se o trabalhador for autônomo, muitos de seus pagamentos realizados ao INSS podem não constar no CNIS e, se você não analisar isto antes, o INSS não vai perguntar se existem outros além daqueles constantes na base de dados oficiais.

Neste caso, muitas vezes, mesmo tendo a prova do pagamento, o benefício é indeferido porque não consta na base de dados oficiais, cabendo ao trabalhador fazer prova de sua existência.

Outro exemplo é quando o pagamento de INSS é feito em atraso, seja pelo autônomo, seja pelo patrão. Neste caso, para conceder a aposentadoria, o INSS vai exigir prova do trabalho para validar os pagamentos em atraso e, se o trabalhador não conhecer esta regra, pode ter inúmeros pagamentos indeferidos e não computados como tempo de serviço/contribuição, o que acarretará o indeferimento do pedido.

Se isto é analisado antes do pedido de aposentadoria, o trabalhador pode levar ao INSS a prova do trabalho já no início do procedimento de benefício, evitando, assim, a invalidação do pagamento.

Existem inúmeras outras situações que podem atrapalhar seu pedido de aposentadoria, ainda mais nesta época de processos digitais.

Assim, sempre procure um especialista em previdência para analisar o seu caso!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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