Novo Pente Fino do INSS. Entenda tudo!
Gisele Beraldo de Paiva*
Na última segunda-feira, dia 5 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União a autorização para o novo pente fino do INSS.
Antes, o pente fino era feito apenas nos benefícios aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e no auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Agora, há também a permissão para o INSS realizar o pente fino nos benefícios de auxílio acidente.
A lei que autorizou o novo pente fino é a de nº 14.441/22.
O auxílio-acidente é um benefício devido para o trabalhador (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial) que, em razão de um acidente (do trabalho ou de qualquer outra natureza), fica com sequela que reduz sua capacidade para o trabalho habitual da data do acidente.
O benefício era devido até o INSS conceder aposentadoria ou até a data do óbito (para quem não se aposentasse). O pagamento era mensal e com abono anual.
Nunca, na história do INSS, foi possível "cortar" este benefício, pois ele é indenizatório de quem ficou com sequela.
Entretanto, agora com a Lei 14.441/22, o INSS poderá chamar quem recebe o auxílio-acidente para perícia de revisão e se entender que a sequela, que originou o benefício, não existe mais, ele poderá cessar o pagamento do benefício. Desta decisão caberá recurso ou ação judicial pelo segurado.
Tem dúvidas sobre o seu benefício?
Procure sempre um especialista em INSS.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.
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