O meu patrão não está pagando meu fundo de garantia e nem meu inss, o que posso fazer?
Gisele Beraldo de Paiva*
Existe uma confusão muito grande entre INSS e FGTS, que vou te ajudar a entender.
Quem trabalha com carteira assinada TEM DIREITO aos depósitos de FGTS, que é de 8% sobre sua remuneração e quem paga INTEGRALMENTE é o patrão, ou seja, não se desconta nada do empregado.
O pagamento deverá ser realizado TODO MÊS, a contar da data da contratação até a data que o empregado é demitido.
O valor dos depósitos quem gerencia é a Caixa Econômica Federal e, dentre outras situações, quando o empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito de receber a totalidade dos depósitos, além da multa de 40% sobre o total devido.
Para saber se seu FGTS está sendo depositado de forma correta, deverá obter o EXTRATO ANALÍTICO DE FUNDO DE GARANTIA, que se tem acesso pelo site da Caixa ou pelas agências. Ele demonstra o pagamento mensalmente feito pelo empregador e os meses que, por ventura, não foram pagos.
Tem que ficar atento e acompanhar seu extrato, pois, se faltarem depósitos de FGTS, o empregado deverá ingressar com uma ação trabalhista em face do seu patrão, mas só poderá cobrar os últimos 5 anos que estão em falta, pois os demais "caducaram".
Vou dar um exemplo: o José trabalha faz 10 anos em uma metalúrgica e, agora, em 04/2021 ele percebeu que seu patrão só fez os depósitos do primeiro ano de trabalho, os últimos 9 anos, ele não pagou nada!
Como José demorou para perceber isso, só poderá cobrar os últimos 5 anos, tendo "perdido" os outros 4 anos, que ficaram sem depositar.
Após sair do trabalho, o prazo de cobrança diminui para 2 anos.
Então fique atento e cobre seus direitos!
Já o INSS, é um pagamento que é feito pelo patrão e pelo empregado, em valores diferentes, por isso que no holerite aparece um desconto com o nome de "INSS".
Este pagamento é destinado à Previdência Social para que o empregado tenha direito aos benefícios - auxílio-doença / salário maternidade / aposentadoria / entre outros.
Se o patrão não está fazendo o pagamento, o empregado poderá conferir pelo portal "meu inss", através do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Neste caso, o empregado deverá comprovar os descontos pelos holerites - ou seja, deverá guardar todos - e solicitar ao INSS um serviço chamado "acerto de vínculos e remunerações", não cabendo ação trabalhista, apenas uma denúncia à Receita Federal.
Mas, para ter acesso aos benefícios do INSS, se o empregado tiver os holerites, a carteira de trabalho e o extrato analítico de FGTS, o pagamento do benefício é feito, mesmo que o patrão não tenha realizado os reconhecimentos, pois a Receita Federal realizará a fiscalização e a cobrança em momento posterior.
CONHEÇA SEUS DIREITOS E CORRA ATRÁS DELES!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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