Quais são as atuais regras de aposentadoria do inss? A regra 3: De Pontos
Gisele Beraldo de Paiva*
Continuando nossa série sobre as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição (já falamos de 2: a de 50 e de 100%), hoje falaremos de uma regra muito conhecida, mas que foi alterada pela reforma da previdência, a REGRA DE PONTOS!
A regra de pontos foi criada em 2015, pela Lei 13.183, que estabeleceu a seguinte situação:
Se o segurado completasse 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem), não haveria incidência do fator previdenciário em seu cálculo. A premissa era o segurado ter, no mínimo, 30/35 anos de contribuição, se mulher ou homem, respectivamente, e o restante, para atingir a pontuação, era completado pela idade. Nesta situação, por exemplo, uma pessoa com 30 anos de contribuição, sendo mulher, tinha que possuir, no mínimo, 55 anos de idade, para somar 85 pontos e aposentar com 100% de sua média contributiva (que era feita pela média dos 80% maiores salários de contribuição).
Este sistema de pontuação foi alterado pela reforma da previdência - mas continua existindo - e hoje, a pontuação necessária são 87/97 pontos, se mulher ou homem, respectivamente.
Neste caso, o trabalhador se aposenta sem a incidência do fator previdenciário (ele só existe agora na regra de 50%, que já falamos), entretanto, o percentual da média será calculado segundo a quantidade de tempo de contribuição que possuir, não sendo mais de 100%, como era antes.
Exemplo: se o homem possuir 35 anos de contribuição e somar 97 pontos, irá se aposentar com 90% da média contributiva.
E mais, a reforma aumenta um ponto por ano, ou seja, em 2021 será de 88/98, em 2022 será de 89/99, até estabilizar com 100/105 pontos.
ATENÇÃO: NESTE ASPECTO, O SISTEMA DO INSS CAUSA UMA FALSA IMPRESSÃO EM QUEM O USA PARA SIMULAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, POIS ELE NÃO PROJETA A PONTUAÇÃO FUTURA NECESSÁRIA, CALCULANDO APENAS O HOJE!!!! CUIDADO!!!!
O mais interessante nesta regra de pontos, é que se o segurado tiver atividade insalubre - chamada de especial - exercida até a data da reforma da previdência (13/11/2019), poderá solicitar a contagem diferenciada (aumento de 40% do tempo para o homem e de 20% para a mulher) para majorar mais rapidamente sua pontuação - FICA A DICA!!!!!
Semana que vem falaremos sobre mais uma regra: a da idade mínima!
Até lá!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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