Trabalho em hospital: quais documentos devo usar para pedir a aposentadoria no INSS?
Trabalhar em hospitais exige dedicação, cuidado e coloca o profissional em contato com agentes que podem afetar sua saúde, tais como vírus, fungos, bactérias, sangue, etc. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos perante o INSS e os documentos necessários para garantir uma aposentadoria justa e tranquila.
Saiba que a aposentadoria especial para os profissionais da saúde ainda existe sim, aos 25 anos de tempo de trabalho insalubre, desde que completos até 13/11/2019 ou, após esta data, quando o tempo de trabalho junto com a idade, somar 86 pontos.
Documentos básicos para a aposentadoria:
RG e CPF: Documentos básicos de identificação;
Carteira de Trabalho: Comprova o tempo de trabalho e as atividades exercidas;
PIS: Número de identificação do trabalhador;
Comprovante de residência: Documento que comprove seu endereço atual;
Extrato do CNIS: O Cadastro Nacional de Informações Sociais reúne informações sobre suas contribuições previdenciárias. É possível acessar o extrato pelo site ou aplicativo "Meu INSS".
Documentos específicos para quem trabalha em hospitais:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Este documento é essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, como biológicos (vírus, bactérias), químicos (produtos de limpeza) e físicos (radiação). Ele deve ser fornecido pelo empregador e conter informações detalhadas sobre as atividades exercidas, o tempo de exposição e os equipamentos de proteção utilizados.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): Elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança, o LTCAT descreve os riscos existentes no ambiente de trabalho e as medidas de proteção adotadas. Ele serve como base para o preenchimento do PPP.
Atenção:
Aposentadoria Especial: como já dito no início, se você trabalhou exposto a agentes nocivos, pode ter direito à Aposentadoria Especial, que exige tempo de contribuição menor (25 anos). O PPP é crucial para comprovar essa atividade especial.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Mesmo que não tenha direito à Aposentadoria Especial, o tempo trabalhado em hospitais conta para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, sendo que terá um acréscimo de tempo de 40% para o homem e de 20% para a mulher (o tempo especial é convertido para tempo comum, mas somente é possível para períodos laborados até 13/11/2019).
Dicas importantes:
Organize seus documentos: Mantenha seus documentos previdenciários sempre organizados e atualizados.
Solicite o PPP ao seu empregador: É seu direito receber o PPP atualizado sempre que mudar de função ou quando se desligar da empresa.
Busque orientação: Procure um advogado especialista em previdência para analisar sua situação e te auxiliar no processo de aposentadoria.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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