A pensão por morte da esposa/companheira é concedida de forma vitalícia (para o resto da vida)?
Gisele Beraldo de Paiva*
A pensão por morte, paga pelo INSS, sempre foi vitalícia para o cônjuge ou companheira.
Ocorre que a Lei 13.135/2015 trouxe inúmeras alterações neste benefício de pensão por morte e, dentre elas, tirou a possibilidade de toda e qualquer viúva ou viúvo receber de forma vitalícia, passando a pagar o benefício de acordo com a idade do pensionista, verificada na data do óbito do seu cônjuge ou companheiro.
Por conta desta alteração, somente para quem tinha 44 anos de idade ou mais é que o direito permaneceu de forma vitalícia.
Os mais jovens receberiam por períodos em anexo, por exemplo, quem tinha até 43 anos de idade, receberia por 15 anos.
Todavia, o que muita gente não sabe é que esta lei de 2015 possibilitou a alteração da idade do pensionista, e, mais uma vez a idade mudou, sendo que desde 01/01/2021, pela portaria 424/2020, a idade do cônjuge ou companheiro passou a ser de 45 anos para receber a pensão de forma vitalícia.
Esta nova idade passou a valer para óbitos ocorridos a partir 01/01/2021.
Para os mais jovens o prazo de recebimento ficou assim:
I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;
II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;
IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade.
O que determina o período que o cônjuge/companheiro vai receber é a data do óbito do falecido de forma que, se faleceu antes de 2015, o direito é vitalício, independentemente da idade do dependente.
Procure sempre um profissional para te auxiliar em todos os passos. Esteja ciente de seus direitos!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.
Veja mais notícias sobre Dra. Gisele Paiva.
Comentários: