Após a reforma da previdência você pode ter um aumento de 300% na aposentadoria por idade. Conheça a regra de ouro!
Gisele Beraldo de Paiva*
A reforma da previdência é sim muito gravosa para TODOS os trabalhadores, como eu sempre divulgo aqui.
Entretanto, quando o assunto é aposentadoria por idade, ela trouxe uma "brecha" que, se bem trabalhada, pode fazer o aposentado ter um aumento de 300% no valor de sua aposentadoria, saindo de R$ 1.045,00 e pulando para R$ 3.600,00 com apenas um pagamento.
Explico melhor
O cálculo da aposentadoria é feito pela média de 100% das remunerações, a contar de julho/1994 (quando nossa moeda virou real). Sobre esta média aplica-se o coeficiente, que é variável, segundo o que o trabalhador possui de tempo trabalhado. Para quem trabalhou 15 anos - que é o mínimo exigido - o coeficiente será 60%.
Simples assim.
Então vamos pensar
Imagine que o José, trabalhou por 15 anos, com carteira assinada, de janeiro/1978 a dezembro/1993, e completou 65 anos em 2020.
Ele tem a idade mínima - 65 anos - e o tempo mínimo - 15 anos - para a aposentadoria por idade.
Entretanto, a partir de julho/94, o José não tem nenhuma remuneração. PERGUNTA: Ele irá se aposentar?
Sim! Mas o valor será de 1 salário mínimo. Pois será o piso dos benefícios, já que ele não terá nenhuma remuneração para fazer sua média.
Agora, imagine que o José, antes de se aposentar, fez seu planejamento previdenciário e pagou uma guia de INSS, antes de realizar o pedido, no valor de R$ 1.220,00. Com apenas esse ato, sua aposentadoria saltará 300% e sairá de salário mínimo para mais de R$ 3.600,00.
Isto também pode ser feito em alguns casos de revisão, assim como em desistência de aposentadoria, concedida em valor de salário mínimo. Lembrando que a desistência somente é possível quando o aposentado não saca o primeiro benefício e nem seu saldo de FGTS.
O segredo aqui, nada mais é, do que fazer o cálculo de tempo trabalho, para saber o que é possível descartar ou pagar a mais, segundo a reforma da previdência permite, para aumentar sua aposentadoria.
Em 2020 é necessário conhecer seus direitos!
Procure um especialista!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
Veja mais notícias sobre Dra. Gisele Paiva.
Comentários: