Quinta, 21 Nov 2024

Completei 65 anos de idade, consigo me aposentar sem ter pago o inss?

Gisele Beraldo de Paiva*

O INSS paga um benefício de prestação continuada - BPC - popularmente conhecido como LOAS, aos idosos que possuem no mínimo 65 anos, de qualquer sexo, que não possuem sustento próprio ou parentes que possam sustentá-lo. Este benefício também pode ser pago a quem possui deficiência de qualquer natureza.

Ele tem valor de um salário mínimo - 2021: R$ 1.100,00 - e não possui abono (décimo terceiro), sendo também chamado - de forma equivocada - de aposentadoria.

Digo equivocada, pois quem analisa o direito ao mesmo é a Assistência Social Municipal, através do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social - de forma que o INSS apenas paga o benefício, sendo diferente da aposentadoria, pois o LOAS não exige qualquer pagamento de contribuição social (INSS) do cidadão para que se tenha direito, bastando preencher os requisitos legais descritos lá no início do texto.

Mas, em resposta à pergunta feita, podemos dizer que é possível SIM quem nunca pagou o INSS conseguir receber um "benefício" de 1 salário mínimo.

Para ter direito a ele, são exigidos os seguintes requisitos:

  • a) ter, no mínimo 65 anos, homem ou mulher - neste caso, não há redução de idade para a mulher;
  • b) não estar trabalhando e não possuir renda própria;
  • c) não receber nenhum benefício do governo;
  • d) a família deve possuir renda por pessoa inferior à ¼ do salário mínimo.

Em 2020 tivemos uma grande e importante alteração legal, possibilitando ter mais de um benefício concedido na mesma casa (seja idoso ou deficiente), bem como autorizando o desconto, da renda familiar, de aposentadoria de 1 salário mínimo recebida por qualquer membro, desde que atendido alguns requisitos.

Além destes requisitos, o idoso deve ir à assistência social municipal e realizar a inscrição no CADASTRO ÚNICO, que é o cadastro governamental que o INSS usa para analisar o grupo familiar e a renda do trabalhador.

Depois destes passos, é só agendar o pedido no portal "meu inss", juntando os documentos exigidos.

Caso o INSS negue o direito, poderá pleitear na justiça.

Conheçam seus direitos!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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