LOAS agora permite empréstimo consignado
Gisele Beraldo de Paiva*
O famoso benefício de prestação continuada, devido ao idoso, maior de 65 anos, e ao deficiente, previsto na LOAS - Lei Orgânica da Previdência Social - é pago no valor mensal de 1 salário mínimo e não tem 13º salário.
Para sua concessão, é necessário analisar a renda familiar, pois apenas famílias consideradas, pela lei, como de baixa renda, possuem direito.
A baixa renda é fixada na renda per capita (por pessoa) de até ¼ do salário mínimo vigente (hoje R$ 1.212,00).
O beneficio é solicitado junto ao INSS e, se concedido, é pago apenas enquanto as condições de renda se mantiverem inalteradas, ou seja, mesmo para o idoso ele não é um benefício vitalício.
Igualmente não gera direito à pensão por morte.
O ponto principal é que a lei nunca permitiu a realização de empréstimo consignado neste benefício, sendo permitido apenas para as aposentadorias, auxílios (doença, reclusão, etc.) e pensão por morte.
A margem consignável é de 30% do valor do benefício, concedido pelas instituições bancárias ou casas de crédito, mas o desconto é feito diretamente no benefício, ou seja, em folha de pagamento do INSS.
Como o benefício de prestação continuada não permitia a realização de empréstimo consignado, o seu beneficiário, se precisasse de um dinheiro extra, teria que se valer do empréstimo pessoal e, desta forma, não podia se beneficiar das taxas de juros diferenciadas - e menores - previstas para os aposentados e pensionistas.
Esta situação mudou, pois a Medida Provisória 1.106/2022, editada em 18/03/2022, aprovou a possibilidade de se ter empréstimos consignados no benefício assistencial.
Ou seja, agora não precisará mais pagar taxas maiores para se obter empréstimo, pois o governo aprovou que haja o desconto na folha de pagamento do INSS, com as mesmas taxas dos aposentados e pensionistas.
Conheça seus direitos!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Facebook: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.
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CARA DRA.GISELE.CORRIJA. A MARGEM AGORA É DE 40%