Terça, 03 Dez 2024

MEI Caminhoneiro: Sua criação pode ajudar muitos trabalhadores informais no Brasil

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Gisele Beraldo de Paiva*

Os caminhoneiros iniciaram o ano de 2022 com a possibilidade de serem incluídos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e saírem da informalidade, o que lhes garante diversos benefícios do INSS.

A medida, feita pelo governo federal, beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime do INSS.

O chamado "MEI-Caminhoneiro" foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 31 de dezembro de 2021.

Com sua formalização, o trabalhador passa a ter CNPJ e poderá emitir notas fiscais, além de ter acesso a diversos benefícios previdenciários como o auxílio-doença, a pensão por morte e a aposentadoria por idade.

A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com rendimento anual de até R$ 251,6 mil, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias de trabalhadores, o limite do MEI continua sendo de R$ 81 mil anual.

Pela lei, o valor mensal da contribuição para o INSS dos caminhoneiros, enquadrados como MEI, será de 12% sobre o salário mínimo, ou seja, de R$ 145,44, já que o salário mínimo, em 2022, é de R$ 1.212,00.

Realizando este pagamento, o caminhoneiro garante para si e seus dependentes, os benefícios do INSS também no valor de salário mínimo.

Conheça seus direitos e saída da informalidade!

População informada é população consciente!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.

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