Minha aposentadoria foi concedida mas achei o valor baixo, posso desistir e usar as novas regras da reforma da previdência?
Gisele Beraldo de Paiva*
Uma dúvida muito comum dos trabalhadores é essa: pedi minha aposentadoria, mas achei o valor muito baixo, sou obrigado a aceitar ou posso utilizar a nova regra da reforma da previdência, para ver se modifica algo?
O pedido de aposentadoria é realizado diretamente pelo site "meu inss", sendo submetido à fila nacional de espera até que um servidor do INSS analise se o trabalhador já preencheu os requisitos necessários para que a aposentadoria seja concedida. Isto tem demorado cerca de 90 dias, em média. Em outra matéria falaremos sobre esta demora na análise dos pedidos.
O sistema "meu inss" FAZ CÁLCULO DE VALOR DE APOSENTADORIA, desta forma, o trabalhador tem como saber de antemão qual será o valor de sua aposentadoria, entretanto, o sistema é falho, pois ele usa as informações do banco de dados do INSS, chamado CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - que quase sempre tem informações divergentes da vida laborativa do segurado, seja quanto há tempo de trabalho, valores de remuneração e períodos de afastamento por auxílio incapacidade temporária.
Desta forma, o segurado poderá ficar inseguro, pois, se pedir o benefício e o valor estiver errado, será que está obrigado a aceitar?
O que muitos não sabem é que o trabalhador pode SIM desistir da aposentadoria se achar o valor muito baixo, entretanto, tem prazo para fazer isso. Fique atento!
E qual é esse prazo?
A aposentadoria só pode ter desistência ANTES do recebimento da primeira parcela E ANTES do saque do FGTS, para quem tem esse direito.
Quando nos aposentamos, o sistema do "meu INSS" envia um e-mail para aquele cadastrado no sistema, com a conclusão do pedido, assim como uma carta pelo correio, chamada de "carta de concessão de benefício", onde descreve as informações acerca de valor do benefício, dia de pagamento e banco pagador, bem como informações de FGTS - PIS-PASEP, parte esta que dá direito ao saque de todo o saldo de FGTS existente na Caixa Econômica Federal.
Assim, quando receber esta carta e não gostar do valor, o trabalhador não pode sacar o FGTS e nem receber a aposentadoria que já está no banco, pois se realizar qualquer um destes dois atos, NÃO PODERÁ MAIS DESISTIR DE SUA APOSENTADORIA e esperar uma situação melhor que seria possível com a reforma - e acredite, ela pode haver SIM!
Se optar por desistir, deverá protocolar pelo sistema do "meu inss" um pedido de desistência, informando que não recebeu o valor e nem sacou o FGTS.
Tal ato de desistência possibilita um novo pedido de aposentadoria junto ao INSS, muitas vezes mais vantajoso, seja quanto ao tipo de benefício, seja quanto à forma que o pedido é realizado ou até mesmo para uma regra de transição já prevista na reforma da previdência.
Assim, para tirar dúvidas sempre procure um especialista em direito previdenciário!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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