Sábado, 23 Nov 2024

O INSS cessou meu benefício de auxílio-doença, mas meu patrão não me deixa voltar ao trabalho, pois tenho atestado de afastamento do meu médico. O que eu faço?

Gisele Beraldo de Paiva*

Por conta desta onda nacional da chamada "ação do pente fino", que se iniciou em 2018 e se agravou em 2020 pela ausência de perícias presenciais no INSS, muitos trabalhadores tiveram seu benefício de auxílio-doença cessado. E, nesse caso, se depararam com a seguinte situação:

O INSS "cortou" meu benefício, mas o médico da empresa não me deixou voltar ao trabalho, entendendo que eu estou incapaz por conta do atestado do meu médico particular, o que eu faço?

Pois é.

Situação muito delicada, porque o trabalhador não sabe a quem recorrer e está privado de dinheiro para pagar suas contas, pois o INSS entendeu que ele está bom para o trabalho e deu alta. Já o patrão fala que ele não pode voltar a trabalhar, por que o seu médico mandou afastar.

"Um fica jogando para o outro": INSS - EMPREGADOR.

Neste caso, se o trabalhador entender que ainda está incapaz para o trabalho deverá ingressar com uma ação judicial em face do INSS, para que seu benefício seja restabelecido pela justiça.

Entretanto, se a justiça entender também que ele deve voltar ao trabalho, assim como o INSS entendeu, ou seja, que ele realmente estava bom para seu labor, o que fazer?

Aqui é que está a grande solução!!!!

O que muitos não sabem é que a justiça tem entendimento pacífico que se o trabalhador procurou a empresa informando que o INSS cessou seu benefício e o patrão não permitiu sua volta, o dever de pagar o período em que ele ficou sem receber é do EMPREGADOR.

Ou seja, o trabalhador não será prejudicado, pois a justiça do trabalho entende que este tempo de espera é considerado "tempo à disposição do empregador" e, por ter se apresentado à empresa e o patrão impedido o seu retorno, este deverá pagar os salários e demais benefícios devidos desde a alta do INSS.

A questão final é: muitos trabalhadores vêm sendo prejudicados em seus direitos por não os conhecer, assim, fique atento: sem conhecer seus direitos não há como cobrá-los!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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