Para o INSS posso trabalhar, mas para a empresa não. E agora?
Gisele Beraldo de Paiva*
Iniciando o ano de 2022, estima-se que há mais de 8 mil trabalhadores aguardando perícia médica no INSS, seja perícia inicial ou de prorrogação de benefício.Ocorre que, muitas vezes, acontece uma análise superficial por conta do alto número de perícias realizadas diariamente, acarretando em conclusões - muitas vezes erradas - que acaba negando o benefício ou dando alta a estes trabalhadores, determinando o retorno ao trabalho, de forma imediata.
Entretanto, muitas vezes, o médico da empresa entende que o trabalhador não está apto ao retorno e não permite sua volta ao trabalho.
E aí, o que fazer?
O INSS deu alta e o médico da empresa não é o que chamamos de "pingue-pongue" ficando de lá para cá
E o pior, o trabalhador está sem trabalhar e sem receber seu benefício, ou seja, está sem dinheiro para se sustentar e sustentar sua família!
Na justiça, isto é chamado de limbo jurídico-previdenciário, pois o trabalhador, como afirmado acima, parece uma "bola de pingue-pongue" sendo jogado para o INSS pela empresa e, para a empresa, pelo INSS, estando sem receber de ninguém!
Pois bem. Se o trabalhador entender que não está inapto para o trabalho, assim como entendeu o médico da empresa, deverá ingressar com uma ação judicial contra o INSS, para que o judiciário obrigue este órgão a lhe restabelecer o benefício, ou seja, voltar a pagar seu auxílio ou aposentadoria, desde que foi cortada.
Agora, se o trabalhador entender que está apto ao trabalho, após se apresentar à empresa e esta negar sua volta, deverá ingressar com reclamação trabalhista CONTRA a empresa, pois o INSS, como é uma autarquia federal - um "braço" do governo federal - possui fé pública em suas decisões, a qual vale mais que a decisão do médico do trabalho.
O que acontece muitas vezes, é que o trabalhador processa o INSS e perde, pois a justiça entende que ele está realmente apto para o trabalho e confirma a decisão do INSS.
E neste caso?
Todo o tempo de espera do processo judicial, ele fica sem receber nada?
NÃO! Se ele se apresentou para a empresa e não foi permitida sua volta, o patrão fica obrigado a pagar seus salários desde a alta do INSS. Este entendimento é muito frequente na mais alta corte trabalhista, o TST - Superior Tribunal do Trabalho.
Assim, é importante saber que se o INSS não pagar o benefício, o dever é da empresa, não ficando o trabalhador abandonado e sem receber nada!
Mas atenção!!! Para que isso possa ser feito, o empregado tem o DEVER de se apresentar à empresa após a alta do INSS, pois se ele ficou em casa aguardando a finalização do processo do auxílio-doença e não apareceu na empresa, a justiça entende que o patrão não tem o dever de pagar o salário do período.
Fique atento!!!!
Também é possível retornar ao trabalho enquanto espera a decisão do processo contra o INSS e isto NÃO FAZ O TRABALHADOR PERDER OS ATRASADOS, se ganhar o processo, ao contrário, ele tem possibilidade de pagar suas contas e se o judiciário entender que o INSS estava errado, o ente previdenciário indeniza o trabalhador pela espera.
CONHEÇA SEUS DIREITOS!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.
Veja mais notícias sobre Dra. Gisele Paiva.
Comentários: 2
CARA DRA. GISELLE
ESPERAR RESULTADO POSITIVO PROCESSO CONTRA O INSS É MAIS FÁCIL ACERTAR A SENA DA MEGA-SENA
ESPERAR RESULTADO POSITIVO CONTRA O INSS É MAIS FÁCIL ACERTAR A SENA DA MEGA SENA