Posso me aposentar mesmo recebendo pensão?
Gisele Beraldo de Paiva*
A resposta é que sim, você pode cumular os dois benefícios, recebendo o de maior valor e uma parte do benefício menos vantajoso. Portanto você não receberá o valor integral de ambos.
A menos que o segurado tenha completado os requisitos para a concessão do benefício antes da reforma da previdência em 13/11/2019, esse, terá direito adquirido e receberá os benefícios integralmente.
Do benefício menos vantajoso, a segurada irá receber um valor que pode variar de 10% a 100% do valor total do benefício, veja abaixo:
* 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
* 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;
* 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e
* 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.
Então se você já vinha recebendo pensão por morte e agora cumpriu os requisitos para solicitar sua aposentadoria, esse direito é seu!
Lembrando que receber duas aposentadorias não é permitido perante a lei, a menos que sejam em regimes diferentes.
Possui dúvidas? Procure um especialista para te ajudar, procure seus direitos!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.
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