Saiba como usar o tempo Rural para se aposentar na cidade, antes dos 15 anos exigidos pela reforma
Gisele Beraldo de Paiva*
Quando os trabalhadores vão alcançando certa idade começam a se preocupar com a "tão sonhada" aposentadoria. Entretanto, muitas vezes, vão alcançando idade avançada e não possuem o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar na cidade, ainda mais após a reforma da previdência que o tempo de contribuição foi aumentado.
Entretanto, o que muita gente desconhece é que o tempo trabalhado na lavoura ou pecuária pode ser somado com o tempo que possui de carteira assinada ou de pagamento de contribuição social, este caso para os "autônomos", para atingir os requisitos da aposentadoria por idade ou até mesmo por tempo de contribuição e mesmo após a reforma da previdência.
A jurisprudência - TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) e do TRF da 4ª Região - já reconheceu o trabalho rural de um menor com 10 anos de idade, possibilitando o cômputo do tempo de lavoura para sua aposentadoria.
COMO FUNCIONAM ESTES TIPOS DE APOSENTADORIA?
O tempo de trabalho rural realizado pelo segurado é somado ao que tem de atividade urbana, em qualquer categoria: seja como empregado, autônomo, doméstico, dentre outras, para atingir os 15 anos de trabalho/contribuição, com a exigência de que o trabalhador tenha 65 anos, se homem ou 60,5 anos se mulher, neste ano de 2020.
Ou, ainda, se o trabalhador tiver 15 anos de trabalho urbano, mas não tiver a idade mínima, poderá somar o tempo rural para aposentar por tempo de contribuição, atingindo 35 ou 30 anos, se homem ou mulher, além dos pedágios exigidos pela reforma, respectivamente; ou seja, poderá somar até 25 ou 20 anos de rural para conseguir se aposentar mais cedo.
E COMO PROVAR A ATIVIDADE RURAL?
A atividade rural exercida pelo trabalhador deve ser comprovada por documentos e por testemunhas.
O trabalhador deve ter, ao menos, algum documento em nome próprio ou de pais ou cônjuge/companheiro a comprovar a atividade rural, daí os detalhes do trabalho rural: se era empregado, trabalhava por dia ou em família, são informados pelas testemunhas, que devem saber dos fatos da época a provar.
COMO PEDIR?
O trabalhador deverá agendar seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, seja qual for o caso, junto ao INSS, levando os documentos que possuir: tanto da atividade rural, quanto da atividade urbana, além dos documentos das testemunhas, para processar o que o INSS dá o nome de JA - Justificação Administrativa.
Se o INSS indeferir o pedido, é cabível uma ação judicial para concessão da aposentadoria.
Conheçam seus direitos!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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