Saiba de quem o INSS não pode cortar o benefício por incapacidade
Gisele Beraldo de Paiva*
Recentemente, o INSS voltou a convocar trabalhadores, afastados de seu trabalho e recebendo benefício por incapacidade, para realização de perícia médica revisional, ao que se deu o nome de pente-fino.
Esta medida se iniciou em 2017 e, de tempos em tempos, o INSS chama os afastados para reavaliação, sob pena de suspensão e cessação do benefício.
Atualmente, o INSS está convocando quem está afastado por auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) e que não possui data-fim em seu benefício ou está sem fazer perícia há mais de 6 meses.
Quem recebe auxílio-doença não está - e nem nunca estará - isento da realização do exame pericial no INSS, independentemente do tempo que se recebe o auxílio.
Os aposentados por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) podem também ser chamados para a perícia do pente fino, porque esta aposentadoria não é um benefício vitalício, ou seja, ele não é para o resto da vida, sendo apenas mantido enquanto o trabalhador não tem condições de trabalhar.
Caso haja recuperação da capacidade laborativa, o benefício pode ser cessado.
Esta análise é feita pelo INSS através desta perícia médica revisional do "pente fino".
Ele convoca, tanto o aposentado, quanto quem está em auxílio, por carta - daí a importância de deixar o endereço sempre atualizado junto ao órgão - e analisa a condição de trabalho no dia agendado para a perícia, através do médico perito, sendo indispensável, neste caso, que o trabalhador possua um laudo médico atual de sua condição de saúde.
Entretanto, o que muitos trabalhadores desconhecem é que o INSS não pode cessar a aposentadoria por invalidez em 3 situações:
- a) Quando o trabalhador continua incapaz para todo e qualquer trabalho que lhe garanta o sustento;
- b) Quando tiver 60 anos de idade ou mais;
- c) Quanto tiver 55 anos de idade ou mais E estiver recebendo o benefício (seja só de invalidez ou de auxílio-doença + invalidez) há, no mínimo, 15 anos - requisitos cumulativos.
- Nestas situações, se o trabalhador tiver seu benefício cessado, caberá ação judicial para o restabelecimento do mesmo.
- Por fim, é importante também saber que naqueles casos em que o INSS pode cessar a aposentadoria por invalidez, essa cessação não é imediata, podendo o benefício ser mantido até 18 meses, em valores progressivos a cada 6 meses, o que é chamado de mensalidades de recuperação. Tal fato possibilita o retorno ao trabalho e o recebimento do benefício de forma simultânea.
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* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.
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