Sábado, 23 Nov 2024

Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria para portadores de doenças graves

imagem: https://www.contabeis.com.br/noticias/43398/imposto-de-renda-10-erros-mais-comuns-ao-enviar-a-declaracao/

Gisele Beraldo de Paiva*

É lei! Se você é portador de alguma doença grave, pode ter isenção do seu Imposto de Renda, evitando assim descontos futuros pelo INSS, aqueles que são diretamente retidos na fonte, bem como permite a devolução de valores já pagos a tal título.
Este imposto de renda, que me refiro, aqui é aquele que vem retido no pagamento feito pelo INSS sobre a aposentadoria, pensão por morte e auxílios.
Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88, e de acordo com a lei somente tem direito à isenção, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com doenças graves.


QUAIS SÃO ESSAS DOENÇAS?
Algumas delas são: Tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, nefropatia grave e ainda muitas outras doenças.
Mesmo que a doença não esteja em evolução, é possível pedir a isenção.
Por conta desta isenção, o aposentado pode ter um aumento de até 27,5% em sua aposentadoria, e ainda o reembolso de impostos dos últimos 5 anos, se comprovado o direito ao benefício durante esse período.
Importante saber também que os benefícios decorrentes de acidente de trabalho também são isentos de imposto de renda, o que torna sua renda mensal maior.


COMO PEDIR A ISENÇÃO?
Para requerer à isenção de IR deve ser feita a solicitação no INSS, sendo que o processo pode ser um pouco demorado e muitas vezes confuso, então procure um profissional qualificado e que tenha conhecimento sobre o assunto para requerer à solicitação.


* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.

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Comentários: 2

MARIO GANDRA em Segunda, 18 Julho 2022 11:08

CARA DRA. GISELE;HÁ UM PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL CHAMADO PERD/COMP QUE É UTILIZADO PARA RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS PAGOS INDEVIDAMENTE.
É SO BAIXAR O PROGRAMA EM -http://WWW..RECEITA.FAZENDA.GOV.BR
ABRAÇOS

CARA DRA. GISELE;HÁ UM PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL CHAMADO PERD/COMP QUE É UTILIZADO PARA RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS PAGOS INDEVIDAMENTE. É SO BAIXAR O PROGRAMA EM -WWW..RECEITA.FAZENDA.GOV.BR ABRAÇOS
Maria de Lourdes moura olegario em Sexta, 01 Março 2024 13:45

Boa tarde
Sou aposentada por invalidez e pago imposto todo ano
E possível eu me livrar dessa divida
Obrigada

Boa tarde Sou aposentada por invalidez e pago imposto todo ano E possível eu me livrar dessa divida Obrigada
Visitante
Sábado, 23 Novembro 2024

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