O que acontece com a aposentadoria, paga pelo INSS, após a morte do beneficiário?
A morte de um ente querido é sempre um momento difícil, e lidar com as questões burocráticas pode ser ainda mais complicado em meio ao luto. Uma dúvida frequente é sobre o que acontece com a aposentadoria do falecido. Afinal, os herdeiros têm direito a receber esse benefício?
A resposta é: depende. Existem algumas situações em que os herdeiros podem, sim, ter direito a algum tipo de benefício previdenciário, mas a aposentadoria, em si não, é herdada.
Vamos entender melhor:
Pensão por Morte
Este é o principal benefício que os dependentes do segurado falecido podem receber. A pensão por morte é calculada com base no valor da aposentadoria que o falecido recebia, ou naquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) na data do óbito.
Quem tem direito?
A lei define três tipos (chamado de classes) de dependentes do falecido:
Classe 1: o cônjuge, companheiro(a) e/ou filhos menores de 21 anos ou inválidos;
Classe 2: os pais;
Classe 3: os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Importante: A pensão por morte, quanto às classes 2 e 3, será concedida apenas aos dependentes que comprovarem que dependiam economicamente do falecido (que o aposentado falecido pagava as suas despesas).
Outros direitos
Além da pensão por morte, os herdeiros também podem ter direito a:
Saque do FGTS: O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do falecido pode ser sacado pelos dependentes ou herdeiros legais.
Saque do PIS/Pasep: O saldo do PIS/Pasep também pode ser sacado pelos dependentes ou herdeiros.
Quitação de dívidas: Em alguns casos, o valor da aposentadoria - que não foi recebido em vida pelo aposentado - pode ser utilizado para quitar dívidas do falecido, como empréstimos consignados, mas estes empréstimos não podem ser descontados de pensão por morte.
O que NÃO é herdado
A aposentadoria em si: O benefício deixa de ser pago após o falecimento do titular, ela cessa na data do óbito.
13º salário: O 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano do falecimento é pago aos dependentes ou herdeiros, mas não aos pensionistas.
Como proceder
Após o falecimento do aposentado, os herdeiros devem procurar o INSS para solicitar os benefícios aos quais têm direito. É importante apresentar os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos de identificação dos dependentes e comprovantes de dependência econômica, se for o caso.
Dica
É fundamental buscar orientação de um advogado especialista em previdência para entender melhor os direitos dos herdeiros e garantir que todos os benefícios sejam recebidos.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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