Sou empresário. Como devo pagar o meu inss?
Gisele Beraldo de Paiva*
Toda pessoa que tem um CNPJ é considerado empresário no Brasil.
Ocorre que muitos deles não sabem corretamente como devem realizar o recolhimento ao INSS, para fins de garantir seus direitos, seja para um auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), seja para uma aposentadoria.
Sem a contribuição ao INSS realizada de forma correta, a tão sonhada aposentadoria pode não dar certo, bem como se precisar de um auxílio por incapacidade, ou até mesmo pensão por morte para filho ou esposa, igualmente poderá não haver direito.
Empresários são todos aqueles que exercem profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou de serviços.
Todo empresário deve ter uma inscrição na junta comercial de seu estado e no INSS, que é o famoso NIT- Número de Inscrição do Trabalhador. O NIT é o número indicado na folha de pagamento da empresa, para que haja o recolhimento em favor do empresário.
Para o INSS, o empresário é considerado contribuinte individual, e, desta forma, é o único responsável por seus recolhimentos previdenciários, ou seja, em algumas situações, a ausência de pagamento em dia, pode prejudicar seu direito à concessão de benefício.
É importante ressaltar que a forma de contribuição ao INSS é realizada através do pró labore, que é o salário do empresário.
O valor da contribuição é de 11% sobre o pró-labore e pode haver incidência também da chamada cota patronal, que é de 20%, resultando no recolhimento mensal de 31%. Para quem é SIMPLES, em muitas situações, há isenção da cota patronal e o percentual a recolher é de apenas 11%.
O recolhimento deve ser feito todos os meses, obrigatoriamente através de guia da previdência social e a transmissão, através da GFIP (sistema informatizado receita federal - INSS), deverá ser feita dentro do prazo legal, para que não haja pendências no INSS.
Em casos de pagamentos ou transmissão de GFIPs feitas em atraso, será necessário apresentar provas da atividade realizada pelo empresário, tais como contrato social, imposto de renda da pessoa física e notas fiscais assinadas pelo empresário, para se regularizar a pendência junto ao CNIS.
Em caso de dúvidas sobre o recolhimento a ser feito, procure sempre um profissional de sua confiança.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.
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Comentários: 1
DRA.GISELLE.FALOU EXPLICAR COMO O MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DEVE PROCEDER