Quinta, 21 Nov 2024

NOVO SALÁRIO MÍNIMO TEVE INÍCIO EM 1º DE MAIO DE 2023: O QUE MUDA PARA O INSS?

Gisele Beraldo de Paiva*

Finalmente o governo cumpriu o que prometeu e, pela Medida Provisória nº 1172/23, desde o dia 1º de maio, o valor do salário mínimo federal, subiu para R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais).

O valor vigente desde 01/janeiro/23 era de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), ou seja, houve um aumento de R$ 18,00 (dezoito reais).

O que isso muda para quem vive do INSS?

A primeira mudança é o valor pago aos aposentados, pensionistas e beneficiários que ganham um salário mínimo; os beneficiários de beneficio de prestação continuada (conhecido como LOAS), também terão o valor aumentado.

A partir da última semana do mês de maio ou no início de junho (dependendo do cronograma de pagamento mensal), os pagamentos já virão no novo valor, ou seja, R$ 1.320,00.

Para quem ganha acima do salário mínimo, não haverá nenhuma alteração na renda mensal.

O que muda para quem paga o INSS?

Para quem paga o carnê do INSS, considerado como segurado facultativo ou como contribuinte individual (o famoso autônomo), assim como o MEI, deverá pagar o carnê com o valor atualizado já no mês de junho/23.

- Para quem paga o código 1163 (contribuinte individual) ou 1473 (facultativo), o dia de pagamento é 15/06 e o valor atualizado é de R$ 145,20.

- Para quem paga o código 1007 (contribuinte individual) ou 1406 (facultativo), o dia de pagamento também é dia 15/06 e o valor é de R$ 264,00.

- Para quem paga o código 1929 (facultativo baixa renda), o dia de pagamento é 15/06, como os demais acima indicados, e o valor subiu para R$ 66,00.

- Para quem é MEI - microempreendedor individual, a parte que se refere ao INSS teve aumento de R$ 0,90 (lembrando que a guia é unificada, ou seja, pagando-se outros tributos juntos), e o dia de pagamento é dia 20/06.

O pagamento deverá ser atualizado para evitar transtornos junto ao INSS, pois os recolhimentos realizados abaixo do salário mínimo não são considerados para concessão de nenhum benefício.

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* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.

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